

Marcela Marcos
Publicado em 26 de outubro de 2026 às 11:37h.
Começando direto pela resposta: a Lei do Estágio não prevê o pagamento de décimo terceiro salário. Ou seja, a empresa não é obrigada a conceder algum tipo de gratificação de fim do ano ao estudante, mesmo que o estágio tenha duração de um ano inteiro.
O décimo terceiro é um direito associado aos empregos CLT. Como o estágio segue uma legislação própria, essa regra não se aplica.
Entretanto, a empresa pode oferecer uma gratificação ou outro tipo de benefício por iniciativa própria. Isso é comum no mercado, pois faz parte da estratégia de algumas organizações para atrair os melhores talentos.
Os direitos financeiros dependem do tipo de estágio e das condições previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e do auxílio-transporte é obrigatória. A legislação também prevê seguro contra acidentes pessoais e direito a recesso.
O descanso é de 30 dias quando o estágio dura pelo menos um ano, deve acontecer preferencialmente durante as férias escolares e deve ser remunerado quando o estudante recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.
Nos contratos com duração inferior a um ano, o recesso é concedido de forma proporcional.
Se você ainda está em dúvida sobre o pagamento de décimo terceiro salário para estagiário, logo nos primeiros meses de contrato, procure entender como a empresa lida com as gratificações de fim de ano.
Você pode conversar com colegas que já estão lá há mais tempo ou perguntar diretamente ao seu gestor.
Isso é importante para evitar frustrações em dezembro e permite que você ajuste o seu padrão de gastos com antecedência.
Leia mais: Qual a diferença entre trainee e estagiário?
A ausência de um décimo terceiro salário entra no planejamento financeiro de quem recebe bolsa de estágio.
O orçamento deve considerar a renda durante o contrato. Uma eventual bonificação da empresa deve ser tratada como valor adicional.
Outra alternativa é separar parte da bolsa mensal para gastos previstos no fim do ano. O valor reservado depende da renda e das despesas de cada estudante.
Leia mais: Tudo o que você precisa saber antes do primeiro estágio
Como dissemos, por não haver pagamento de décimo terceiro salário para estagiário, o encerramento do estágio não gera pagamento de décimo terceiro proporcional.
O acerto de fim de contrato deve considerar os valores devidos pelo período de estágio e, quando houver, o recesso proporcional ainda não usufruído. As condições dependem da duração do contrato e da forma como o recesso foi concedido.
Existe pagamento de 13º salário para estagiário?
O décimo terceiro salário para estagiário não é um direito previsto pela Lei do Estágio. A renda do estudante deve ser planejada a partir da bolsa e dos demais valores previstos no contrato.
A empresa pode descontar dias não trabalhados da minha bolsa-auxílio no fim do ano?
Sim. Se a empresa não decretar recesso coletivo e você decidir faltar por conta própria entre o Natal e o Ano Novo, esses dias podem ser descontados. A remuneração do estágio é proporcional às horas dedicadas às atividades na empresa.
Se a empresa pagar um bônus, isso pode gerar vínculo empregatício e me prejudicar?
Não. O pagamento de gratificações, prêmios ou bolsas extras não descaracteriza o contrato de estágio. Desde que as regras da lei sejam respeitadas, como a carga horária limitada e a supervisão constante das atividades, o bônus é apenas um incentivo permitido.
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